PORTARIA GM/MPO Nº 62, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 14.194.682,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso IV, e § 2º, inciso I, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 14.194.682,00 (quatorze milhões, cento e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais) para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
51000 - Ministério do Esporte
51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 5126 00SL | Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de Lazer | 27 812 | 14.194.682 | ||||||
| 5126 00SL 0001 | Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de Lazer - Nacional | 27 812 | 14.194.682 | ||||||
| Infraestrutura apoiada (unidade): 15 (Acréscimo) | F | 4-INV | 2 | 40 | 0 | 1034 | 14.194.682 | ||
| TOTAL - FISCAL | 14.194.682 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 14.194.682 | ||||||||
51000 - Ministério do Esporte
51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 5126 20JP | Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Programas, eventos e Projetos de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social | 27 812 | 3.694.682 | ||||||
| 5126 20JP 0001 | Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Programas, eventos e Projetos de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Nacional | 27 812 | 3.694.682 | ||||||
| Pessoa beneficiada (unidade): 10.489 (Redução) | F | 3-ODC | 2 | 40 | 0 | 1034 | 3.694.682 | ||
| 5126 218F | Gestão e Manutenção do Legado Olímpico e Paralímpico | 27 811 | 10.500.000 | ||||||
| 5126 218F 0001 | Gestão e Manutenção do Legado Olímpico e Paralímpico - Nacional | 27 811 | 10.500.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1034 | 10.500.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 14.194.682 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 14.194.682 | ||||||||